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23.06.2023 | Notícias - Associação BRP

Proposta da Associação BRP incluída no projeto de lei do Licenciamento Industrial

Aplaudimos a criação de conferências procedimentais anteriormente proposta pelo BRP para o Simplex Ambiental, defendendo, contudo, o alargamento das situações em que se aplica. Conheça as nossas propostas de ação para simplificar a burocracia administrativa nesta área.

A Associação BRP vê na burocracia excessiva um dos principais obstáculos à competitividade das empresas nacionais e à atração de investimento. Por este motivo, e promovendo uma atitude colaborativa e construtiva, participámos na consulta pública sobre a simplificação de licenças e procedimentos na área Industrial, promovida pelo Governo no âmbito da simplificação administrativa, que terminou no passado dia 18 de junho de 2023.

Já no processo de consulta pública do Simplex Ambiental, a Associação BRP tinha proposto como medidas transversais de simplificação: a certificação do deferimento tácito e a obrigatoriedade de reunir as conferências procedimentais. Esta última medida, que consiste em tornar obrigatórias as conferências procedimentais deliberativas nas situações em que várias entidades administrativas se tenham de pronunciar num processo de licenciamento, não tinha sido acolhida na versão final do Simplex Ambiental, mas foi agora vertida neste projeto de diploma do licenciamento industrial, o que saudamos.

Temos vindo a defender que a conferência procedimental, que se encontra desde há muito prevista na lei portuguesa, deveria ser um mecanismo obrigatório sempre que num determinado processo administrativo tem de intervir mais do que um órgão da administração pública. A adoção deste mecanismo de decisão não só facilita a formação de consensos, evitando contradições e insuficiências no processo decisório, como permite encurtar significativamente os prazos processuais.

Trata-se de uma medida com grande impacto para o melhor funcionamento da administração pública que, sendo obrigatória, vai contribuir de forma determinante para a desburocratização dos processos, evitando que os diversos órgãos da administração pública se pronunciem de forma descoordenada.

Consideramos, contudo, que a limitação da obrigatoriedade das conferências procedimentais para a decisão relativamente a projetos com um valor igual ou superior a 25 milhões de euros (M€) - limitação de valor que existe mesmo em situações de comparticipação por fundos europeus ou do PRR - não faz sentido. A obrigatoriedade deveria ser regra em todas as situações em que há comparticipação financeira por fundos europeus e do PRR (não havendo a limitação de 25 M€). Nas restantes situações, o limite dos 25 M€ parece-nos claramente excessivo, devendo ser encontrado um valor significativamente inferior para o efeito.

À semelhança do que alertámos aquando da aprovação do Simplex Ambiental, reiteramos que o maior desafio consiste na aplicação prática das normas previstas, sendo, por isso, fundamental garantir a sua correta e atempada execução. Recorde-se, por exemplo, que a certificação do deferimento tácito só irá entrar em vigor em janeiro de 2024, estando aparentemente a decorrer os trabalhos preparatórios à sua implementação, apesar da sua concretização não ser do conhecimento público.

Reiteramos a nossa disponibilidade para implementar mecanismos de reporte de situações concretas, a acompanhar de forma regular e sistemática pelo Governo e organismos públicos, de modo a garantir a clarificação de dúvidas, a harmonização de procedimentos e a concretização atempada e completa das disposições e mecanismos previstos.

Acreditamos que a cooperação, aliada ao sentido de urgência, permitirá concretizar as mudanças necessárias para tornar Portugal um país mais dinâmico, atrativo para o investimento e ágil na implementação de novos modelos de negócio.

Consulte o documento submetido pelo BRP na Consulta Pública do Licenciamento Industrial.